Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO REGRESSIVA – RESSARCIMENTO DE DANOS EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – PROVA DO SEGURO E DOS ELEMENTOS CONTIDOS NO ART. 602 DA RESOLUÇÃO 1000 DA ANEEL – LAUDO PERICIAL PRODUZIDO UNILATERALMENTE – PROVA INSUFICIENTE PARA ATESTAR NEXO DE CAUSALIDADE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO NÃO COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso em apreço, os laudos apresentados pela seguradora autora não podem ser considerados como absolutos, em especial ante a ausência de detalhamento técnico sobre a natureza e extensão dos defeitos encontrados nos equipamentos, não restando comprovada a correlação das avarias com suposta falha da rede elétrica externa.
SUFICIENTE PARA ATESTAR NEXO DE CAUSALIDADE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO NÃO COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.