Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. APREENSÃO DE PASSAPORTE. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. TEMA 1.137 DO STJ. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA UTILIDADE CONCRETA DAS MEDIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a suspensão da CNH, do passaporte e o bloqueio de cartões de crédito das executadas em execução de título extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a adoção de medidas executivas atípicas, como a suspensão da CNH, do passaporte e o bloqueio de cartões de crédito e de débito, para satisfação do crédito exequendo, à luz art. 139, IV, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção de medidas executivas atípicas, desde que adequadas às peculiaridades do caso concreto e voltadas à efetividade da execução. 3.1. O STJ, no Tema 1.137, condiciona a adoção de medidas atípicas ao cumprimento cumulativo de requisitos, como subsidiariedade, fundamentação concreta, observância do contraditório, proporcionalidade e razoabilidade. 3.2. As medidas executivas atípicas postuladas exigem demonstração concreta de sua utilidade para a satisfação do crédito, requisito não evidenciado no caso concreto.IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e não provido.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, IV, e 805. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.955.539/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 04.12.2025 (Tema 1.137); TJPR, AI Nº 0011892-74.2026.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Cezar Nicolau, 15ª Câmara Cível, j. 23.05.2026.
Recurso conhecido e não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Irajá Pigatto Ribeiro
Composição: Irajá Pigatto Ribeiro (presidente); Fabio Luis Franco; Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira; João Antônio de Marchi; Josély Dittrich Ribas.
Secretaria: 14ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
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