Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DESSE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante, nas razões deste recurso, deixou de infirmar, especificamente, o fundamento da decisão agravada quanto à impossibilidade de concessão da minorante do tráfico ao réu, que possui antecedentes criminais aos quais não se aplica o direito ao esquecimento. 3. Assim, deve ser aplicado à espécie, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido.
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