Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLATÓRIA CUMULADA C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÍVIDA PRESCRITA - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME" – MERA FERRAMENTA DE SOLUÇÃO QUANTO A DÉBITO ANTIGO – RECURSO DESPROVIDO. A plataforma "Serasa Limpa Nome" não se trata de negativação da dívida prescrita, sendo tão somente um meio de negociação entre o consumidor e a empresa, que tenta recuperar seu crédito, não havendo como ser admitido que se trata de meio coercitivo de cobrança de dívida prescrita. O fato de o débito estar prescrito não retira do credor a simples faculdade de tentar um composição amigável, mormente porque a utilização da ferramenta "Serasa Limpa Nome" não se faz disponível para consulta de terceiros, não trazendo prejuízos à autora. A mera existência do nome do consumidor no banco de dados de consumidores inadimplentes, sem a efetiva inclusão no cadastro, mas apenas a título de ferramenta para negociação de débitos vencidos e não pagos não é suficiente para configurar a existência de dano moral in re ipsa, notadamente ante a falta de publicidade do referido instrumento. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.