Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL PREVISTO NA LEI Nº 6.194/74. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO, SEM INTERESSE MINISTERIAL. Em caso de invalidez permanente, ainda que parcial, é devida a indenização integral fixada na tabela da Lei nº 6.194/74, não se aplicando critérios de proporcionalidade que reduzam o valor devido ao segurado. Valor da indenização pago a menor pelo seguradora, laudo oficial que corrobora a invalidez, devendo o valo pago ser complementado ao que descrito na tabela da lei de regência. Recurso desprovido, mantendo-se a sentença de procedência em parte, sem interesse Ministerial.
Recurso desprovido, mantendo-se a sentença de procedência em parte, sem interesse Ministerial
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.