Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. TEMA 499 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo sentença que extinguiu o cumprimento individual de sentença coletiva, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 2. O agravante sustenta que a ação coletiva originária possui natureza de ação civil pública, com substituição processual, defendendo a legitimidade de não associados para execução individual, além de alegar nulidade por decisão surpresa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há nulidade por ausência de prévia manifestação da parte acerca da ilegitimidade ativa reconhecida de ofício; e (ii) saber se o agravante possui legitimidade para promover cumprimento individual de sentença coletiva, à luz da natureza da atuação da associação autora (representação ou substituição processual). III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A legitimidade das partes constitui matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, não havendo nulidade sem demonstração de prejuízo, especialmente quando assegurada a manifestação em sede recursal. 5. A análise da ação coletiva originária evidencia que a associação atuou sob regime de representação processual, caracterizado por autorização assemblear e apresentação de lista nominal de associados, nos termos do art. 5º, XXI, da CF/1988. 6. Na atuação por representação processual, os efeitos da coisa julgada ficam restritos aos integrantes previamente indicados no processo coletivo. 7. A ausência de inclusão do interessado no rol apresentado na fase de conhecimento impede o reconhecimento de legitimidade para promover o cumprimento individual da decisão coletiva. 8. Ausência de elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A legitimidade ativa para cumprimento individual de sentença coletiva, quando fundada em representação processual, restringe-se aos associados indicados na ação de conhecimento. 2. A ausência de intimação prévia sobre matéria de ordem pública não gera nulidade sem demonstração de prejuízo.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXI; CPC, arts. 485, VI e § 3º, 932, IV, e 1.021. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 573.232/SC, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 14.05.2014 (Tema 499).
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.