Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
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RECURSOS INOMINADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA INDEVIDAMENTE LANÇADA SOBRE VEÍCULO DE TERCEIRO ESTRANHO À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/RS REJEITADA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO CERTO E EFETIVO. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXPECTATIVA NEGOCIAL INSUFICIENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. I. CASO EM EXAME: Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por proprietário de veículo sobre o qual foi lançada, indevidamente, restrição administrativa vinculada a execução judicial da qual não participava. A restrição foi posteriormente baixada no curso da demanda. A sentença reconheceu a responsabilidade solidária dos réus e condenou-os ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondentes aos lucros cessantes decorrentes de alegada frustração de venda do automóvel, rejeitando o pedido de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: se o DETRAN/RS possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda; se a restrição administrativa indevida enseja indenização por lucros cessantes no valor correspondente à diferença entre o preço previsto em contrato particular e o valor médio de mercado do veículo; e se os fatos caracterizam dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: A legitimidade passiva do DETRAN/RS decorre das afirmações contidas na petição inicial e de sua vinculação aos fatos narrados, uma vez que a restrição foi lançada e mantida em seus registros administrativos. Eventual ausência de responsabilidade diz respeito ao mérito, não às condições da ação. Embora incontroversa a irregularidade da restrição administrativa e a inexistência de vínculo do autor com a execução que lhe deu origem, os lucros cessantes exigem demonstração concreta de ganho certo ou de elevada probabilidade de realização, nos termos do art. 402 do Código Civil. O contrato particular de promessa de compra e venda evidencia a existência de negociação, mas não comprova, com a certeza necessária, que o negócio seria efetivamente concluído nas condições pactuadas. A diferença entre o valor contratado e o valor médio de mercado do veículo não constitui, por si só, lucro incorporado ao patrimônio do autor. A permanência do veículo na posse e propriedade do demandante, aliada à ausência de demonstração de efetiva perda patrimonial, impede o reconhecimento de lucros cessantes indenizáveis. A documentação produzida indica que a restrição decorreu de erro material ocorrido no sistema registral, inexistindo prova de que a cooperativa financeira tenha solicitado a constrição do veículo pertencente ao autor. Os transtornos decorrentes da restrição indevida e da frustração da negociação permanecem circunscritos à esfera patrimonial, não havendo demonstração de ofensa autônoma aos direitos da personalidade apta a justificar reparação por dano moral. RECURSOS DOS RÉUS PROVIDOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
decidiu, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva do DETRAN/RS, DAR PROVIMENTO aos recursos da SICREDI e do DETRAN/RS e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 1ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.