Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXTRATO BANCÁRIO JUNTADO AOS AUTOS DEMONSTRANDO O DEPÓSITO E POSTERIOR SAQUE DOS VALORES. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL E MATERIAL. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais. Determinação de cancelamento de contrato de empréstimo e restituição em dobro dos valores descontados. Indeferimento do pedido de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve regular celebração do contrato de empréstimo consignado entre as partes; e (ii) saber se é cabível a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. III. Razões de decidir 3. O banco apelante juntou extrato bancário comprovando a efetiva disponibilização dos valores contratados na conta-corrente da autora, seguida do saque integral no dia imediatamente posterior, demonstrando a aceitação tácita do contrato. 4. Comprovada a existência e utilização do crédito disponibilizado, inexiste vício no negócio jurídico capaz de ensejar sua nulidade, afastando-se qualquer responsabilidade civil da instituição financeira. 5. Ausente conduta ilícita e nexo causal aptos a fundamentar indenização por danos morais ou materiais. 6. Aplicação das teses fixadas no IRDR nº 53.983/2016, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. IV. Dispositivo e tese 7. Provimento do 1º apelo para julgar improcedentes os pedidos iniciais e, por consequência, desprovimento do 2º apelo. Tese de julgamento: "1. A prova da disponibilização do crédito na conta bancária do contratante, seguida de saque imediato, demonstra a regularidade da contratação do empréstimo. 2. A ausência de ilicitude na conduta da instituição financeira afasta a configuração de dano moral e material." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 138, 145, 151, 156, 157, 158, 170 e 422; CDC, arts. 4º, IV, 6º, III; CPC/2015, arts. 373, I e II, e 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 53.983/2016, Pleno, j. 05.06.2020.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER, DAR PROVIMENTO AO 1º APELO e NEGAR PROVIMENTO AO 2º APELO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.