Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS DO JULGADO. PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. PROVA EMPRESTADA. MULTAS PROCESSUAIS. REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.1 Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu de agravo de instrumento e lhe negou provimento, mantendo a decisão que indeferiu pleitos de penhora de direitos possessórios e de aplicação de multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1 A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão e obscuridade ao não atribuir o valor probatório pretendido à prova emprestada para fins de penhora de direitos possessórios, bem como ao indeferir a aplicação de multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 O acórdão embargado tratou de forma suficiente e fundamentada todas as questões levantadas, não havendo omissão ou obscuridade a serem sanadas. 3.2 A prova emprestada, embora admissível, não vincula automaticamente o juízo, que pode exigir prova mais robusta e atual sobre a efetiva relação de posse para fins de penhora. 3.3 A aplicação de multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça exige comprovação concreta e inequívoca de conduta dolosa, maliciosa ou abusiva, o que não se verificou no estágio processual. 3.4 Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou ao rejulgamento da matéria já decidida, configurando mero inconformismo da parte. 3.5 Para fins de prequestionamento, basta a devida apreciação da matéria pelo órgão julgador, sendo desnecessária a menção expressa a dispositivos legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1 Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito quando não há vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. A prova emprestada para fins de penhora de direitos possessórios exige complementação com elementos robustos e atuais que confirmem a posse ou titularidade dos executados. A imposição de multas por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça demanda prova inequívoca de conduta dolosa ou obstrutiva." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5279784-64.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA (5º UPJ VARA CÍVEL) EMBARGANTE: ANA AUXILIADORA DA SILVA EMBARGADOS: JOSÉ VIEIRA PONTES JUNIOR E ROSELI APARECIDA MUNARI PONTES RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
ACORDAM os componentes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilton Muller Salomão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.