Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE GASTO COM CARTÃO DE CRÉDITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. APRESENTAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO ASSINADO E COMPROVANTE DE AUTORIZAÇÃO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. PROVA DA CONTRATAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO. COBRANÇA DEVIDA. DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria Rita da Costa Silva, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra - MA, na Ação Anulatória de Contrato de Gasto com Cartão de Crédito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Materiais e Morais e Pedido de Tutela Provisória de Urgência, movida pela Apelante contra Banco Bradesco S.A. Inicial (ID 50619686) - A Autora alegou que está sofrendo descontos indevidos em sua Conta Corrente sob a rubrica GASTOS CARTÃO DE CRÉDITO, relativos a um serviço que não contratou ou autorizou, configurando fraude, e que os descontos, de caráter alimentar, lhe causam prejuízos. a suspensão dos descontos e a devolução das parcelas já descontadas, além da anulação do contrato, Repetição do Indébito em dobro e indenização por Danos Morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Contestação (ID 50620095) - O Banco arguiu preliminares de ausência de documentos pessoais, Coisa Julgada e falta de interesse de agir e a impugnação ao Benefício Justiça Gratuita. No mérito, defendeu a regularidade da contratação de Cartão de Crédito Consignado e que a cobrança de GASTO COM CARTÃO DE CRÉDITO é devida, comprovada por Termo de Adesão assinado e a inexistência de Dano Moral ou direito à Repetição do Indébito, requerendo a improcedência e a condenação da Autora por Litigância de Má-fé. Sentença (ID 50620100) O Juízo a quo julgou Improcedentes os pedidos iniciais , por considerar provada a existência, validade e eficácia do contrato de Cartão de Crédito mediante a juntada do instrumento contratual assinado pela Autora e a ausência de impugnação adequada da autenticidade. Concedeu a Gratuidade da Justiça e condenou a Autora por Litigância de Má-fé (multa de R$ 300,00 - trezentos reais), além de custas e honorários de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa. Razões do Apelante (ID 50620101) - Alegou que o contrato juntado é uma manobra ardilosa, pois se trata de empréstimo sobre margem consignável e que o cartão de crédito (plástico) sequer foi enviado, sendo que o cartão que possui é apenas na função Débito. Requereu a reforma da Sentença para que seja declarada a inexistência do débito (GASTOS CARTÃO DE CRÉDITO), com a condenação do Banco à Repetição do Indébito em dobro e ao pagamento de Danos Morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Contrarrazões (ID 50620104) - Pleiteou o não conhecimento do Apelo por ofensa ao princípio da dialeticidade e impugnou o Benefício Justiça Gratuita. No mérito, sustentou a regularidade da contratação e a validade da cobrança (GASTO COM CARTÃO DE CRÉDITO) , a inexistência de Dano Moral e a impossibilidade de Repetição do Indébito. Parecer do Procurador de Justiça (ID 51091609) - Manifestando-se pelo conhecimento e Desprovimento do Apelo. É O
Sentença (ID 50620100) O Juízo a quo julgou Improcedentes os pedidos iniciais , por considerar provada a existência, validade e eficácia do contrato de Cartão de Crédito mediante a juntada do instrumento contratual assinado pela Autora e a ausência de impu
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.