Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DAS CUSTAS INICIAIS - CONVALIDAÇÃO DO ATO - POSSIBILIDADE - INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - ECONOMIA PROCESSUAL - PRIMAZIA DO MÉRITO - REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO - CABIMENTO - SENTENÇA CASSADA. - Conforme orientação do Col. Superior Tribunal de Justiça e com base nos princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da primazia do mérito, não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos. (TJ-MG - Apelação Cível: 52476803120228130024, Relator.: Des .(a) Habib Felippe Jabour, Data de Julgamento: 19/03/2024, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/03/2024) Com espeque nas ilações fáticas e nos argumentos coligidos, conheço do recurso de apelação interposto, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para o fim de anular a sentença que extinguiu o feito, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para o seu regular processamento, nos termos da lei de regência. É como voto. Fortaleza, data da assinatura digital. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Desembargador Relator
ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer o recurso interposto, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, tudo
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.