Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. BLOQUEIO DO MONTANTE CORRESPONDENTE A TOTALIDADE DO PROVENTO DO AGRAVANTE. MEDIDA EXTREMA. NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. I. In casu, apesar da existência da dívida com o banco, não pode o agravante ser privado de todo o seu salário para saldar o empréstimo, ficando sem o indispensável para sua própria sobrevivência. II. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece ao salário natureza alimentar, sendo uma verba impenhorável, razão pela qual o bloqueio do montante da quase totalidade do salário do consumidor, não pode ser acatado. III. É entendimento pacífico dos tribunais, em especial do Superior Tribunal de Justiça, que salientam ser a apropriação de salário de correntista pelas instituições financeiras, mesmo que para pagamento de parcelas inadimplidas de empréstimo, arbitrária e ilegal. IV. Agravo provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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