Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS). IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1. O recorrente, ocupante do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, busca o recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS), prevista para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.157/2011. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em determinar se o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária tem direito à Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS), prevista para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Lei Complementar Estadual nº 1.157/2011 inclui apenas o cargo de Agente de Segurança Penitenciária no Anexo XI, conferindo direito à GESS, excluindo o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária. 4. A vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias é vedada pelo art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal, e a extensão da gratificação ao cargo não contemplado violaria o princípio da legalidade e a Súmula Vinculante nº 37. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) é devida apenas aos cargos previstos no Anexo XI da Lei Complementar Estadual nº 1.157/2011. 2. A extensão da gratificação a cargos não contemplados em lei afronta o princípio da legalidade. Legislação Citada: Lei nº 9.099/95, arts. 38 e 46; Constituição Federal, arts. 37, inciso XIII, e 169; Lei Complementar Estadual nº 898/2001; Lei Complementar Estadual nº 959/2004; Lei Complementar Estadual nº 1.157/2011. Jurisprudência Citada: TJSP, Recurso Inominado Cível 1005655-55.2022.8.26.0198, Rel. Rubens Hideo Arai, 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 31/01/2024; TJSP, Recurso Inominado Cível 1018114-70.2024.8.26.0602, Rel. Dimitrios Zarvos Varellis, 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 29/08/2024; TJSP, Recurso Inominado Cível 1001943-74.2024.8.26.0493, Rel. Rogério Danna Chaib, 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 26/05/2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.