Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DEVEDOR ORIGINÁRIO. CLÁUSULA RESOLUTIVA CONDICIONADA AO INADIMPLEMENTO DA EMPRESA ASSUNTORA. RÉPLICA DA EXEQUENTE COM JUNTADA DE DOCUMENTOS E ALEGAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS AO SUPOSTO INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA MANIFESTAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA COM BASE EM MATÉRIA DEPENDENTE DO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 10 E 437, § 1º, DO CPC. VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. NULIDADE RECONHECIDA. EXAME IMEDIATO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA, DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO E DO EXCESSO DE EXECUÇÃO PREJUDICADO. RECURSO PROVIDO. Deve ser anulada a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença quando, antes de sua prolação, a parte exequente apresentou réplica acompanhada de documentos e alegações relacionadas ao suposto inadimplemento da empresa assuntora, sem que fosse oportunizada manifestação prévia ao executado. A controvérsia acerca da legitimidade passiva do devedor originário está diretamente vinculada à existência ou não de inadimplemento da empresa que assumiu a dívida e à consequente incidência da cláusula resolutiva prevista no instrumento contratual, razão pela qual a ausência de prévio contraditório sobre os documentos e fatos trazidos pela exequente compromete a validade da decisão. Recurso conhecido e provido para anular a decisão agravada e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja aberta vista ao agravante sobre a manifestação e os documentos apresentados pela agravada, com posterior prolação de nova decisão.
Recurso conhecido e provido para anular a decisão agravada e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja aberta vista ao agravante
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.