Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL DE CONTAGEM. CIÊNCIA DO ATO IMPETRADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A documentação comprova que o impetrante tomou ciência do indeferimento de seu requerimento administrativo em 23/08/2019. Logo, considerando que o mandado de segurança foi impetrado em 25/11/2019, não há falar em decadência do direito à impetração, quando da propositura da demanda (art.23, da Lei Federal nº 12.016/2009), pois ainda não decorrido o prazo de cento e vinte e dias naquele momento. 2. Erroneamente, o juízo de origem considerou como termo inicial do prazo a data do indeferimento do recurso administrativo, em abril de 2019. Ocorre que a lei é inequívoca no sentido de que o prazo se inicia a partir da ciência pelo interessado do ato impugnado, de modo que inexistindo elemento que afirme o contrário deve-se supor que o impetrante tomou conhecimento quando intimado, em agosto de 2019. 3. Apelação conhecida e provida.
Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer da apelação, para dar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Francisco Gladyson Pontes
Composição: Francisco Gladyson Pontes (presidente); Joriza Magalhães Pinheiro; Maria Iracema Martins do Vale; Washington Luis Bezerra de Araújo; Joao Everardo Matos Biermann (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. David Aguiar Costa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.