Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. Ação DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS Morais. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. Como a lide trata sobre relação consumerista, o prazo prescricional aplicável ao caso é o de cinco anos, previsto no art. 27 do CDC: “Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria” 3. Porém, tratando-se de contrato de empréstimo bancário cujo pagamento se dá mediante prestações mensais e consecutivas, denominadas "de trato sucessivo", o termo a quo do prazo prescricional coincide com a data do último desconto. 4. Aferido que a ação foi ajuizada antes dos 5 (cinco) anos do último desconto, não há o que se cogitar em prescrição ou decadência. 5. Sentença anulada. 6. Apelo provido.
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