Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, II E IV, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA FORMULADA EM ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME Apelação Criminal interposta contra sentença condenatória pela prática do crime tipificado no art. 155, § 4º, II e IV, do CP (furto qualificado). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há nulidade absoluta na sentença condenatória, por omissão na análise da preliminar de nulidade do reconhecimento pessoal e demais teses defensivas apresentadas nas alegações finais. III. RAZÕES DE DECIDIR Nos termos do art. 563 do CPP, o reconhecimento da nulidade exige demonstração de prejuízo, o que foi evidenciado pela omissão em enfrentar matéria contida nas alegações finais defensivas. Configuração de nulidade absoluta pela ausência de motivação adequada quanto às preliminares e teses de mérito da defesa, em patente violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/1988, art. 5º, LV). IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido. Reconhecer de officio a preliminar de nulidade da sentença. Prejudicialidade do recurso. Decisão unânime.
acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgar prejudicado o recurso
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