Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 14/04/2009 A 15/06/2011. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO PELO ENTRE PREVIDENCIÁRIO SOMENTE EM 07/2020. TERMO A QUO. DATA DO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DA SUMULA 427 STJ POR ANALOGIA. PRECEDENTES. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. APELO DO AUTOR/SEGURADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR para determinar o pagamento da suplementação previdenciária
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.