Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 0761123-43.2024.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Campo Maior/Vara de Execuções Penais em Meio Fechado RELATORA: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada) AGRAVANTE: Diego Brito Mendes ADVOGADO: Dr. Jaylles Jose Ribeiro Fenelon (OAB/PI Nº 11.157) AGRAVADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302/2022. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES POR CRIME IMPEDITIVO. PENA AINDA NÃO CUMPRIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Execução interposto contra decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais em Meio Fechado da Comarca de Campo Maior/PI, que negou o indulto natalino ao agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a existência de pena remanescente relativa a condenações por crimes impeditivos obsta a concessão do indulto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Decreto Presidencial nº 11.302/2022 dispõe que não será concedido indulto natalino enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo, mesmo que haja condenações por crimes não impeditivos. 4. O STJ, seguindo o entendimento do STF, interpreta que o crime impeditivo do benefício pode ser tanto aquele praticado em concurso quanto aquele remanescente em razão da unificação de penas. 5. Constatado que o agravante não cumpriu integralmente as penas referentes a condenações por tráfico de drogas, crime impeditivo ao indulto, não há razão para o deferimento do benefício. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso improvido, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. __________ Dispositivos relevantes citados: Decreto Presidencial nº 11.302/2022, art. 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 866.160/SP, rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 01.10.2024, DJe 07.10.2024. (TJPI - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL 0761123-43.2024.8.18.0000 - Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 25/02/2025 )
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.