Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no que restou decidido na ExeMS paradigma n. 7871/DF (2020/0208755-8), acolho a prejudicial de prescrição intercorrente e para extinguir esta julgo procedente a impugnação oposta pela UNIÃO execução. Advirto que a apresentação de recurso ou pedido que trate de matéria definitivamente apreciada na execução paradigma poderá ensejar o reconhecimento de litigância de má-fé com a aplicação das penalidades cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 20 de agosto de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Presidente da Seção Documento eletrônico VDA49696651 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 20/08/2025 19:07:49 Publicação no DJEN/CNJ de 22/08/2025. Código de Controle do Documento: c86e5d70-6ae1-472e-9e10-64d59d262092
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O STJ MS 7.871 é citado por 112 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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