Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – CONTRADIÇÃO VERIFICADA – CORREÇÃO DO PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO PEDIDO PELA RECORRENTE – CORREÇÃO DO VÍCIO QUE NÃO ALTERA RESULTADO DO JULGAMENTO – VÍCIO SANADO SEM EFEITOS INFRINGENTES – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. O acórdão embargado efetivamente mencionou que o pedido do Residencial apelante era pela retenção de 25%, quando na realidade o percentual pleiteado era de 23%. Tal divergência caracteriza contradição a ser corrigida. No entanto, a decisão colegiada fundamentou-se no entendimento de que o percentual de retenção fixado pelo juízo de origem, de 20%, era suficiente e justo, razão pela qual não deveria ser majorado, independentemente de o pedido ter sido de 23% ou 25%. 2. Diante disso, a correção da contradição não altera o resultado do julgamento, inexistindo efeitos infringentes na decisão.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos sem efeitos infringentes
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.