Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. VIGIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E REGIME DE PLANTÃO 24X48. MATÉRIA DE FATO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente a Ação de Cobrança, com fundamento na ausência de preenchimento dos requisitos para o pagamento de horas extraordinárias, em demanda movida por alegada prestação de serviços em regime de plantão 24x48 horas sem intervalo intrajornada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A apelante arguiu, preliminarmente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa em virtude do julgamento antecipado da lide, sustentando a necessidade de produção de prova testemunhal para comprovar a jornada de 72 horas semanais; no mérito, alegou a violação aos limites estabelecidos nas Leis Municipais nº 48/1994 e nº 188/2006; 3. O apelado aduziu a inadmissibilidade do recurso pela inobservância da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso expôs com clareza o inconformismo e os fundamentos jurídicos que amparam o pedido de reforma, atendendo ao requisito da regularidade formal. Rejeitada a preliminar de ausência de dialeticidade; 5. O julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC, pressupõe a desnecessidade de produção de outras provas, o que não ocorre quando a controvérsia repousa sobre elementos fáticos complexos, como a escala efetiva de trabalho e a fruição de intervalos; 6. Caracteriza cerceamento de defesa o julgamento de improcedência fundamentado na falta de prova do fato constitutivo do direito quando o juízo de origem indeferiu a produção de prova requerida pela autora, implicando a nulidade da sentença. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “Configura cerceamento de defesa a prolação de sentença de improcedência, em julgamento antecipado da lide, por insuficiência de provas após o indeferimento de instrução processual requerida pela parte.” __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 355, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1896018/PB, Quarta Turma, rel. min. Isabel Gallotti, DJe de 08/10/2021.
acordam os Desembargadores membros da 3ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Sessão Ordinária no Plenário Virtual, à unanimidade, em CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO
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3ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior; José Torquato Araújo de Alencar; Kédima Pacífico Lyra; Rosileide Maria da Costa Cunha.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.