Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C.C. REPARAÇÃO DE DANOS – TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO ATENDIDOS – PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – PERIGO DE DANO DECORRENTE DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A MEDIDA – REQUISITOS CUMULATIVOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A concessão da tutela de urgência pressupõe o preenchimento concomitante dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). A ausência de um deles impede o deferimento da medida liminar. No caso concreto, a necessidade de regular instrução processual para o esclarecimento dos pontos controvertidos afasta, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado. O risco de dano decorrente de eventual restrição de crédito, embora relevante, não é suficiente para a concessão da tutela de urgência quando ausente a verossimilhança das alegações iniciais. Assim, por não estarem atendidos os requisitos legais, a decisão de indeferimento da tutela provisória de urgência deve ser mantida. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.