Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA CONVERTIDA EM QUANTIA CERTA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA PENHORA POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO – REJEIÇÃO – COMPARECIMENTO POSTERIOR DO CÔNJUGE E OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – SUPRIMENTO DO VÍCIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF) – HIGIDEZ DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DO JUÍZO MANTIDA – MÉRITO – CONVERSÃO PARA QUANTIA CERTA – POSSIBILIDADE LEGAL (ART. 809 DO CPC) – SUSPENSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS (AVALIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO/LEILÃO) – NECESSIDADE – PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO ONDE SE DISCUTE EXCESSO DE EXECUÇÃO – PERIGO DE DANO GRAVE E IRREVERSÍVEL CARACTERIZADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O comparecimento espontâneo ou a citação posterior do cônjuge, seguida da oposição de Embargos à Execução, supre o vício da ausência de citação no momento da lavratura do termo de penhora do imóvel, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Inexistindo prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, consagra-se o princípio da instrumentalidade das formas, mantendo-se a penhora como garantia do juízo. É viável a conversão da execução para a entrega de coisa incerta em execução por quantia certa (art. 809 do CPC) para a cobrança de encargos moratórios, perdas e danos. Contudo, estando pendente o julgamento de Embargos à Execução em que os executados questionam a própria existência do saldo devedor e alegam excesso de execução, a determinação para avaliação do imóvel com vistas à pronta expropriação (adjudicação ou leilão) afigura-se prematura, devendo os atos expropriatórios ser suspensos até o desate final da lide incidental. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.