Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. EMPREGADA PÚBLICA. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.361/21. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS INDENIZADAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto contra a r. sentença que determinou a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas e do terço de férias em pecúnia, bem como condenou a ré ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a natureza jurídica da Bonificação por Resultados; (ii) se tal verba deve integrar a base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias indenizadas e do terço constitucional de férias. III. Razões de Decidir 3. A Bonificação por Resultados possui natureza remuneratória, conforme entendimento consolidado no PUIL 015, devendo integrar a base de cálculo das verbas salariais. 4. A Constituição Federal, no art. 7º, VIII e XVII, assegura o pagamento de décimo terceiro salário com base na remuneração integral e o adicional de um terço sobre as férias, direitos estendidos aos servidores públicos pelo art. 39, § 3º, da CF/1988. 5. Inexistência de violação ao art. 37, inciso XIV, da CF/1988. 6. Tese fixada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo no IRDR nº 0056229-24.2016.8.26.0000 (Tema 07) que não se aplica à hipótese. 7. A r. sentença já determinou que se observe a prescrição quinquenal, restando prejudicado o recurso nesse ponto. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso não provido. 9. No que tange aos consectários legais, matéria de ordem pública, o cálculo do valor devido deve considerar, até 08/12/2021, os parâmetros do C. STF (Tema 810) e C. STJ (Tema 905): correção pelo IPCA e juros desde a citação (Lei 9.494/97 - poupança). A partir de 08/12/2021, aplica-se apenas SELIC (EC 113/2021). A partir de 10 de setembro de 2025, data da vigência da Emenda Constitucional nº 136/2025, a correção monetária deverá observar o IPCA-E e os juros de mora observarão o índice de remuneração da caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ). 10. Recorrente que deverá arcar com honorários advocatícios de 20% do valor da condenação. Tese de julgamento: 1. A Bonificação por Resultados possui natureza remuneratória e deve ser incluída na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias indenizadas e do terço constitucional de férias. Legislação Citada: · Emenda Constitucional nº 136/2025. · CF/1988, art. 7º, VIII e XVII; art. 37, XIV; art. 39, § 3º. · Lei Complementar nº 1.361/2021. · Lei 10.261/1968, art. 209. · Lei 9.099/95, art. 55. Jurisprudência Citada: · TJSP, Recurso Inominado Cível 1006153-42.2025.8.26.0071, Rel. Alexandre Batista Alves, j. 09/06/2025. · TJSP, Recurso Inominado Cível 1000263-03.2025.8.26.0434, Rel. Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, j. 23/04/2025.
Recurso não provido. 9. No que tange aos consectários legais, matéria de ordem pública, o cálculo do valor devido deve considerar, até 08/12/2021, os parâmetros do C. STF (Tema 810) e C. STJ (Tema 905): correção pelo IPCA e juros desde a citação (Lei 9.494/97 - poupança). A partir de 08/12/2021, aplica-se apenas SELIC (EC 113/2021). A partir de 10 de setembro de 2025, data da vigência da Emenda Constitucional nº 136/2025, a correção monetária deverá observar o IPCA-E e os juros de mora observarão o índice de remuneração da caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ). 10. Recorrente que deverá arcar com honorários advocatícios de 20% do valor da condenação.
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8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Fernanda Soares Fialdini
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.