Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Interposição contra r. decisão que, em cumprimento de sentença, envolvendo condenação do Município de São Paulo no pagamento de indenização por danos morais, rejeitou a impugnação do executado e homologou os cálculos apresentados pelo exequente – Alegação de excesso de execução – Reconhecimento parcial – Correção monetária que, conforme defende o agravante, deve observar os critérios dos Temas 810 do STF e 905 do STJ somente até 08/12/2021, e a partir daí a taxa SELIC, por força da disposição expressa do artigo 3º da EC 113/2021 – Supremo Tribunal Federal que, sob esse aspecto, consolidou entendimento no sentido de que a aplicação imediata de novos critérios legais aos juros moratórios das condenações impostas à Fazenda Pública não configura ofensa à coisa julgada, ainda que o título executivo judicial tenha previsto índice diverso (Tema 1361) – Termo inicial da correção monetária – Cálculos do exequente que, nesse ponto, observou a determinação do v. acórdão exequendo, computando a atualização monetária desde a data da r. sentença, quando o direito à indenização foi reconhecido – Posicionamento que está em conformidade com o enunciado da Súmula 362 do STF – Necessidade de apresentação de novos cálculos, de acordo com os parâmetros ora fixados – Recurso parcialmente provido.
unciado da Súmula 362 do STF – Necessidade de apresentação de novos cálculos, de acordo com os parâmetros ora fixados – Recurso parcialmente provido
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9ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Eduardo Pachi
Composição: Carlos Eduardo Pachi (presidente); Décio de Moura Notarangeli; João Batista Morato Rebouças de Carvalho; José da Ponte Neto; Oswaldo Luiz Palu.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.