Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – LAUDO PERICIAL CONSIGNA A AUSÊNCIA DE NEXO LABORAL NA HIPÓTESE – NATUREZA ACIDENTÁRIA NÃO DEMONSTRADA – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL – REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO. Conforme conclusão da prova pericial, resta demonstrado que as doenças/lesões apontadas pelo autor não tem origem acidentária e não decorrem do trabalho exercido, como se extrai das conclusões obtidas pelo perito responsável pela realização da prova técnica. Por essa razão, a presente demanda deve ser processada pela Justiça Federal, ante a manifesta incompetência da Justiça Estadual.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.