Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Prejudicado o pedido de medida liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de dezembro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA44959731 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 16/12/2024 14:51:51 Publicação no DJEN/CNJ de 18/12/2024. Código de Controle do Documento: d76cfb2c-e50d-498c-9805-c5ee282eea8d
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