Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8079479-82.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Luan Henrique Dos Santos Pires Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425-A) Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8079479-82.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: LUAN HENRIQUE DOS SANTOS PIRES Advogado(s): EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s):RICARDO LOPES GODOY Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ASSINATURA DIGITAL DO TERMO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. FALTA DE MECANISMOS PARA ATESTAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, na qual o autor questiona inscrição em cadastro de inadimplentes no valor de R$5.415,43, decorrente de suposta contratação de cartão de crédito. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as telas sistêmicas e documentos apresentados pelo banco são suficientes para comprovar a existência da relação contratual; e (ii) verificar se a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As telas sistêmicas, por si só, constituem prova unilateral insuficiente para comprovar a existência de relação contratual, especialmente quando não corroboradas por outros elementos probatórios. 4. A contratação por meio digital exige mecanismos de autenticação como biometria facial, vídeo de confirmação, geolocalização e IP do aparelho eletrônico, ausentes no caso. 5. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, dispensando a comprovação do prejuízo. Inaplicabilidade da Súmula 385/STJ ante a inexistência de outras anotações preexistentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido para declarar a inexistência do débito, determinar a exclusão da negativação e condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VI e VII, e 14; CC, art. 927, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385; TJ-BA, APL 8011153-41.2021.8.05.0001; TJ-BA, APL 80254366920218050001.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Priemira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
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