Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - INOVAÇÃO DO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO RELATIVO AO AUTOMÓVEL - AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - PRESUNÇÃO RELATIVA DOS EFEITOS DA REVELIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 1. A inovação do pedido ou da causa de pedir na fase recursal é vedada pelo ordenamento jurídico por violar o disposto no artigo 329 do Código de Processo Civil, assim como o princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 2. Nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Não se desincumbindo do respectivo ônus, improcedem os pedidos formulados na petição inicial. Não subsistem os efeitos da revelia quando os elementos do processo são incapazes de corroborar a veracidade das alegações da parte autora. Recurso parcialmente conhecido e, nesta, não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.