Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Apelação CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO PAGAMENTO – ALVARÁ PARA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA AINDA NÃO EXPEDIDO – MERA DILIGÊNCIA -OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E INSTRUMENTALIDADE PROCESSUAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a ocorrência, de pagamento da dívida, para efeito de extinção da Execução Fiscal. 2. Como se sabe, o pagamento do débito fiscal tem o efeito de extinguir a Execução Fiscal, conforme prevê o art. 924, inc. II, do CPC. 3. Na hipótese da existência de penhora em valor suficiente para o pagamento do débito, a mera necessidade de aguardo de expedição do competente alvará para a liberação do valor em prol do exequente, por si só, não é obstáculo para a extinção do feito pelo pagamento; necessidade de observância dos princípios da efetividade e da instrumentalidade processuais. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.