Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PELA MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por lucros cessantes, nos termos do art. 487, I, do CPC, em ação fundada em alegado descumprimento contratual relativo à devolução de maquinário locado. O juízo de origem concluiu que a responsabilidade pela manutenção do equipamento era da própria autora, conforme cláusula contratual expressa, e que não houve comprovação do prejuízo alegado. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento contratual por parte da requerida quanto à devolução do maquinário e se estão presentes os requisitos para condenação ao pagamento de lucros cessantes, especialmente quanto à prova do prejuízo efetivo e do nexo causal. III. Razões de decidir A análise das cláusulas contratuais evidencia que a responsabilidade pela manutenção preventiva e corretiva do equipamento foi expressamente atribuída à autora, inexistindo descumprimento contratual imputável à requerida. Nos termos do art. 373, I, do CPC, incumbia à autora comprovar o fato constitutivo de seu direito, inclusive quanto à efetiva ocorrência de lucros cessantes e ao nexo causal entre a conduta da ré e o alegado prejuízo, ônus do qual não se desincumbiu. Lucros cessantes não se presumem e não podem ser fixados com base em meras conjecturas, exigindo prova objetiva e robusta da efetiva perda de ganho, conforme entendimento consolidado do STJ e da jurisprudência pátria. Ausente demonstração concreta de contratos frustrados ou de perda financeira efetiva decorrente da paralisação do maquinário, impõe-se a manutenção da improcedência do pedido. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Incumbe à parte autora comprovar o fato constitutivo do direito alegado, inclusive quanto à existência de lucros cessantes e ao nexo causal. 2. A ausência de prova concreta do prejuízo afasta o dever de indenizar por lucros cessantes.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e II, 487, I, e 85, § 11; CC, art. 402. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.655.090/MA, Rel. Min. [não informado], j. [não informado]; STJ, EDcl nos AgInt no AgInt no REsp 1.714.418/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22.06.2021; TJMG, AC 1.0344.15.000166-9/001, Rel. Des. José Augusto Lourenço dos Santos, 12ª Câmara Cível, j. 03.03.2022; TJSP, AC 1004007-16.2017.8.26.0004, Rel. Des. Marco Fábio Morsello, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 12.11.2020.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.