Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SÚMULA 7/STJ. NULIDADE POR INTIMAÇÃO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, 1. O agravo interno não impugna de forma específica e suficiente os fundamentos autônomos da decisão agravada, permanecendo hígidas as razões de inadmissibilidade e de negativa de provimento. 2. O julgamento monocrático encontra amparo no art. 932, IV e V, do CPC, que autoriza o relator a negar provimento a recurso inadmissível ou em confronto com jurisprudência dominante, não se configurando violação ao princípio da colegialidade quando a atuação singular está prevista em lei. 3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de prejuízo na forma de intimação demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ, não afastada por alegação genérica de controvérsia jurídica. 4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aprecia de forma suficiente e coerente as questões relevantes, afastando-se a violação ao art. 1.022 do CPC; a conclusão quanto à suficiência da fundamentação afasta alegação de ofensa ao art. 489 do CPC. 5. Inexistiu prequestionamento específico dos dispositivos indicados, não se demonstrando debate e decisão pelo Tribunal de origem, incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF, insuperáveis pela mera invocação do art. 1.025 do CPC. 6. O dissídio jurisprudencial não foi adequadamente demonstrado por cotejo analítico, além de esbarrar nos óbices de admissibilidade já reconhecidos, inviabilizando o conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF. 7. Agravo interno desprovido.
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Decisões da base.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.