Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. LIMINAR DEFERIDA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar em ação de manutenção de posse cumulada com pedido de indenização por benfeitorias, mantendo os autores na posse do imóvel até ulterior deliberação judicial. A agravante alega a ocorrência de coisa julgada e a ausência de comprovação da necessidade da gratuidade de justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão são: (i) a correta concessão da gratuidade de justiça aos agravados; e (ii) a ocorrência de coisa julgada em face de ações anteriores; e (iii) o acerto na concessão da tutela antecipada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A impugnação à gratuidade de justiça exige prova robusta da capacidade econômica do beneficiário, ausente no caso. A alegação da agravante é insuficiente para revogação do benefício.4. Não há coisa julgada, pois as ações anteriores não discutiram a indenização por benfeitorias. A ação rescisória ajuizada pelos agravados foi extinta sem resolução de mérito.5. A decisão de primeiro grau deferiu a liminar com base na probabilidade do direito e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, presentes no caso. O deferimento da liminar visa garantir a preservação do direito à indenização por benfeitorias, diante da iminência de cumprimento de mandado de desocupação.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "1. A impugnação à gratuidade de justiça requer prova robusta da capacidade econômica do beneficiário, ausente nos autos. 2. Inexiste coisa julgada acerca da indenização por benfeitorias. 3. A tutela de urgência foi concedida com base na probabilidade do direito e no perigo de dano, requisitos presentes na espécie."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CPC, arts. 502, 337, §§ 1º e 4º; CF/1988, art. 5º, inc. XXXVI; CC/2002, art. 1.255. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Agravo de Instrumento 5084078-23.2024.8.09.0146; TJGO, Apelação Cível 5433909-34.2019.8.09.0051; TJGO, Agravo Instrumento 5301350-67.2022.8.09.0000; TJGO, Agravo Instrumento 5352739-28.2021.8.09.0000.
ACORDAM, os componentes da Quarta Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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