Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO DIRETA PELO MUNICÍPIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA, ACOLHIDA. SENTENÇA EXTRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO. ANULAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. Ação de cobrança ajuizada por servidora que alega prestação de serviços ao Município de Tanque Novo entre 2005 e 2012, sem a devida contraprestação salarial. Sentença que extinguiu o feito, sem julgamento do mérito, reconhecendo a ilegitimidade passiva do Município, atribuindo a responsabilidade à empresa prestadora de serviços contrata pelo ente público. A controvérsia consiste em verificar se o Município de Tanque Novo é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista que o vínculo contratual da autora remonta a período anterior à contratação da empresa terceirizada. Fatos e fundamentos analisados fora do objeto delimitado na inicial, considerando período distinto daquele efetivamente alegado pela autora, o que configura julgamento extra petita, em violação ao art. 492 do CPC. Não há provas de que a autora tenha mantido vínculo com a empresa terceirizada ou que esta tenha sido contratada antes do período reclamado, de modo que não se sustenta a alegação de ilegitimidade passiva do Município. Impõe-se o reconhecimento da nulidade da sentença por vício processual, determinando-se o retorno dos autos à origem para adequada instrução e julgamento da causa. Recurso conhecido e provido para anular a sentença por error in procedendo, com retorno dos autos ao juízo de origem. Tese de julgamento: “1. Configura nulidade da sentença o julgamento extra petita, quando apreciado mérito diverso daquele delimitado na petição inicial." "2. É parte legítima para responder à ação de cobrança o ente público ao qual se imputa diretamente a prestação de serviços no período anterior à eventual contratação de empresa terceirizada." Dispositivos citados: CPC, arts. 17, 485, VI, § 3º, e 492.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos de sua Turma Julgadora, em DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.