Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. DIFERENÇAS DE URV. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PARA APURAÇÃO DO PERCENTUAL LEGITIMIDADE. DEMONSTRADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I. O título executivo transitado em julgado proferido na ação coletiva que se pretende executar individualmente, reconheceu tanto na ementa do acórdão como em sua fundamentação, o direito dos servidores militares ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para URV, em percentual a ser apurado em liquidação de sentença, levando-se em consideração a data do efetivo pagamento, o que não ocorreu no caso em tela. II. Acerca da legitimidade dos Agravados cumpre destacar que ao tempo do ajuizamento da ação coletiva de referência, o STF ainda não tinha fixado a tese do RE 573.232/SC, vigorando até então entendimento pacífico do STJ, segundo o qual “os sindicatos e associações têm legitimidade para, na condição de substitutos processuais, ajuizarem ações na defesa do interesse de seus associados, independentemente de autorização expressa destes” (REsp 866.350/AL, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima). III. Agravo conhecido e provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A Sexta Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso
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