Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. INEXISTENTE. ACÓRDÃO MANTIDO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do apelo interposto e deu-lhe provimento para condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve vício de omissão sobre a necessidade de sobrestamento do feito em razão do tema 1.255/STF.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos declaratórios objetivam, exclusivamente, rever decisões que apresentam falhas ou vícios, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, a fim de garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada, não sendo meio hábil ao reexame da causa.4. A função típica dos embargos de declaração é melhorar formalmente a decisão impugnada, sem alterações substanciais quanto ao seu conteúdo, de modo que não se prestam à reanálise de matéria já decidida, e só merecem ser admitidos numa das hipóteses do artigo 1.022 do CPC vigente.5. Embora tenha sido reconhecida a existência de repercussão geral acerca da possibilidade de estipulação dos honorários por apreciação equitativa (tema 1.255/STF), não foi determina a suspensão dos feitos pertinentes.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0369208-28.2014.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAEMBARGANTE : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOÁS – UEGEMBARGADA : SOCIEDADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAXI LTDA – EPPRELATOR : DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0369208-28.2014.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAEMBARGANTE : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOÁS – UEGEMBARGADA : SOCIEDADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAXI LTDA – EPPRELATOR : DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.