STF · repercussão geral
Tema 1255 de repercussão geral do STF
Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 24/05/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ).
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1255 do STF
3.086 decisões do STJ citam o Tema 1255 do STF, de 2023 a 2026; 8,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1255 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
170 decisões do STF citam o Tema 1255 do STF, de 2023 a 2026; 15,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1255 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do TJDFT citam o Tema 1255 do STF, em 2026; 46,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1255 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 1255 do STF.
- STFARE 1.621.171MonocráticaNão classificadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
- STJAREsp 3.309.863MonocráticaPrejudicadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/10/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido…
- STJEDcl no AREsp 3.184.817MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/10/2026administrativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ENSEJADORES À OPOSIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS.
- STFRE 1.611.885 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. SUPOSTA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL…
- STJREsp 2.295.381MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/10/2026consumidor
Isso posto, não conheço do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA60570996 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 02/10/2026…
- STJREsp 2.296.161MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/10/2026civil
- STFARE 1.611.929 ED-AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 06/10/2026
Direito Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios. Fixação por equidade. Tema 1225-RG. Inaplicabilidade. Sobrestamento Desnecessário. Honorários majorados. Agravo interno Conhecido e não provido. I. Caso em exame 1…
- TJDFTAcórdão n. 2178306AcórdãoNegadoRel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra1ª Turma Cíveljulgada em 16/09/2026publicada em 06/10/2026processual_civil
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA IMPRÓPRIA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em agravo de instrumento sob a alegação de vícios no julgado; II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há questão em discussão consiste em saber…
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- STJEDcl no AREsp 3.050.465MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/10/2026tributario
- STJEDcl no REsp 2.238.154AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 05/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA…
- STJAgInt no REsp 2.269.726MonocráticaPrejudicadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO COLETIVA N. 6.542/2005. SINTSEP/MA. ILEGITIMIDADE ATIVA. VINCULAÇÃO AO SINPROESEMMA. ALEGADA PRECLUSÃO. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DO TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. CONTROVÉRSIA AFETADA…
- STJAREsp 3.163.284MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026civil
- STJAREsp 3.180.376MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026consumidor
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento. Afasto a alegação de nulidade por violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC e reconheço a ofensa aos arts. 85, §§ 2º, 6º e 8º, e 927, III, do CPC. Documento eletrônico VDA59654531 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 3.231.679MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026tributario
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU- LHE PROVIMENTO para anular a decisão de admissibilidade de e-STJ fls. 1.104/1.107, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim de que realize novo juízo de prelibação, como entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de…
- STJAREsp 3.325.747MonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO COM BASE NO PRINCÍPIO DA EQUIDADE. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA N. 1255 DO STF). ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO…
- STJAREsp 3.232.415MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026outro
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os…
- STFARE 1.594.718MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 21/09/2026publicada em 02/10/2026
- STJREsp 2.273.319MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/10/2026administrativo
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60460738 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. José Torquato Araújo de Alencar Ementa Tribunal de Justiça do Estado do Pará3ª Turma de Direito Público - Desembargador José Torquato Araújo de Alencarjulgada em 21/07/2025publicada em 02/10/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005881-82.2015.8.14.0028 ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: JAIR SA MAROCCO AGRAVADO: ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA ADVOGADO: JOSÉ…
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- TJGOSem númeroAcórdãoParcial11ª Câmara Cívelpublicada em 02/10/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. DUPLICIDADE DE MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. PRESCRIÇÃO. MÁ-FÉ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária…
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