STF · repercussão geral

Tema 1255 de repercussão geral do STF

Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes.

Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 24/05/2024

Repercussão geral
Há repercussão geral (09/08/2023)
Órgão
Plenário
Relator
Min. André Mendonça
Leading case
RE 1412069
Reconhecimento
09/08/2023

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ).

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1255 do STF

3.086 decisões do STJ citam o Tema 1255 do STF, de 2023 a 2026; 8,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1255 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

170 decisões do STF citam o Tema 1255 do STF, de 2023 a 2026; 15,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1255 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

13 decisões do TJDFT citam o Tema 1255 do STF, em 2026; 46,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1255 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1255 do STF.

  1. STJAREsp 3.309.863MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/10/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido…

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  2. STJEDcl no AREsp 3.184.817MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/10/2026administrativo

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ENSEJADORES À OPOSIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS.

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  3. STJREsp 2.295.381MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/10/2026consumidor

    Isso posto, não conheço do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA60570996 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 02/10/2026…

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  4. STJREsp 2.296.161MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/10/2026civil
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  5. STJEDcl no AREsp 3.050.465MonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/10/2026tributario
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  6. STJEDcl no REsp 2.238.154AcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 05/10/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA…

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  7. STJAgInt no REsp 2.269.726MonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo

    PROCESSO CIVIL E SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO COLETIVA N. 6.542/2005. SINTSEP/MA. ILEGITIMIDADE ATIVA. VINCULAÇÃO AO SINPROESEMMA. ALEGADA PRECLUSÃO. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DO TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. CONTROVÉRSIA AFETADA…

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  8. STJAREsp 3.163.284MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026civil
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  9. STJAREsp 3.180.376MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026consumidor

    Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento. Afasto a alegação de nulidade por violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC e reconheço a ofensa aos arts. 85, §§ 2º, 6º e 8º, e 927, III, do CPC. Documento eletrônico VDA59654531 assinado eletronicamente nos…

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  10. STJAREsp 3.231.679MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026tributario

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU- LHE PROVIMENTO para anular a decisão de admissibilidade de e-STJ fls. 1.104/1.107, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim de que realize novo juízo de prelibação, como entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de…

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  11. STJAREsp 3.325.747MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO COM BASE NO PRINCÍPIO DA EQUIDADE. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA N. 1255 DO STF). ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO…

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  12. STJAREsp 3.232.415MonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026outro

    Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os…

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  13. STJREsp 2.273.319MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/10/2026administrativo

    Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60460738 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…

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  14. STJEDcl no REsp 2.086.032MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/10/2026tributario

    Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para conhecer do recurso especial do embargante e dar parcial provimento para reconhecer a legitimidade ativa do MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ para promover o cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29…

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  15. STJREsp 1.879.039MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/10/2026tributario

    RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106/STJ. REVISÃO DE PRESSUPOSTOS FÁTICOS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIO EQUITATIVO. ART. 85, § 8º, DO CPC. PROVEITO INESTIMÁVEL. PROPORCIONALIDADE DO VALOR…

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  16. STJREsp 2.280.346MonocráticaConcedido
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/10/2026civil

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso V, alínea "b", do Código de Processo Civil e na Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça, conheço do recurso especial interposto pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (IGESDF) e dou-lhe provimento para reformar o…

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  17. STJREsp 2.291.774MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/10/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido…

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  18. STJEDcl no AREsp 3.255.307MonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 30/09/2026civil

    Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…

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  19. STJREsp 2.256.472MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/09/2026civil

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial e julgo prejudicado o agravo em recurso especial de fls. 2042-2061. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 2% os honorários advocatícios fixados em desfavor da parte recorrente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026…

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  20. STJAgInt no AREsp 3.183.619AcórdãoNegado
    Rel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 29/09/2026administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA…

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