Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VENDA DE SEMENTES. INSUCESSO NA GERMINAÇÃO. MÁ QUALIDADE DAS SEMENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. RESPONSABILIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais, alegando má qualidade das sementes de soja adquiridas. O autor busca a condenação da ré ao pagamento de indenização por prejuízos na produção agrícola. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o autor comprovou a existência da má qualidade das sementes e o nexo causal entre esse vício e os prejuízos alegados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito cabe ao autor (art. 373, I, CPC). 4. O laudo pericial apontou baixo estande de plantas, possivelmente devido a problemas intrínsecos das sementes, mas não concluiu definitivamente a causa da baixa produtividade. 5. A prova testemunhal não foi conclusiva quanto à relação entre a má qualidade das sementes e a baixa germinação. 6. O autor não comprovou que o insucesso do plantio decorreu exclusivamente da má qualidade das sementes, sendo que outros fatores podem ter influenciado na baixa produção. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O autor não se desincumbiu do ônus da prova quanto ao nexo causal entre a alegada má qualidade das sementes e o prejuízo sofrido. 2. A prova produzida nos autos foi inconclusiva quanto à causa da baixa produtividade."
acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade de votos, EM CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilton Muller Salomão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.