Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAGAMENTO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada ajuizada por José de Sousa Bispo em face do Estado do Piauí, pleiteando a condenação ao pagamento de valores referentes à representação de gabinete, supostamente devidos. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC. A parte autora interpôs recurso inominado buscando a reforma da decisão. A questão em discussão consiste em definir se o autor tem direito ao recebimento dos valores referentes à representação de gabinete alegadamente devidos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. A sentença de primeiro grau se apoia em fundamentos jurídicos suficientes e adequados para a solução da lide, o que permite sua confirmação pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95 e do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. A condenação da parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, segue o disposto no art. 98, §3º, do CPC, com a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.