Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EDcl no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.475 - PR (2011/0001569-9) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL ADVOGADOS : CHRISTIANA MERCER E OUTRO(S) LUÍS RENATO MARTINS DE ALMEIDA E OUTRO(S) EMBARGADO : ANTONIO RIETMANN E OUTROS ADVOGADOS : LUCIANO RICARDO HLADCZUK MARCO AURÉLIO HLADCZUK E OUTRO(S) PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ELETRIFICAÇÃO RURAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. - A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. -O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. - Negado seguimento ao recurso especial. Brasília (DF), 07 de novembro de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ REsp 1.230.475 é citado por 23 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EDcl em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.