Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento a Agravo de Instrumento, mantendo decisão que indeferiu liminar de reintegração de posse em razão da ausência de comprovação dos requisitos legais, da configuração de posse velha e da necessidade de dilação probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição quanto ao regime jurídico dos bens públicos, ao risco à segurança e aos dispositivos legais invocados; (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão enfrenta expressamente as questões essenciais à controvérsia, especialmente a ausência de comprovação inequívoca do esbulho e a insuficiência de prova documental para demonstrar invasão da faixa de domínio ferroviário. A decisão reconhece a configuração de posse velha, diante do lapso temporal entre a ciência do suposto esbulho e o ajuizamento da demanda, afastando a concessão automática da liminar possessória. O julgado afirma a necessidade de dilação probatória, inclusive com eventual produção de prova técnica, para delimitação precisa da área controvertida. A medida pretendida possui caráter satisfativo e irreversível, especialmente diante do pedido de demolição, o que evidencia risco de dano reverso e impede sua concessão em cognição sumária. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, inexistentes no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 2. A ausência de comprovação inequívoca do esbulho e a necessidade de dilação probatória impedem a concessão de liminar possessória. 3. A configuração de posse velha afasta a concessão automática de tutela possessória e exige a demonstração dos requisitos do art. 300 do CPC. 4. Medidas de caráter irreversível, como demolição, não podem ser deferidas em sede de cognição sumária quando presente risco de dano reverso. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.024, §2º, 300 e 1.025; CC, arts. 99, 100 e 102; CF/1988, arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv 0812126-40.2022.8.10.0029, Rel. Des. Raimundo José Barros de Sousa, j. 21.11.2023; TJMA, AI 0815773-67.2021.8.10.0000, Rel. Des. Ângela Maria Moraes Salazar, j. 10.06.2024; STJ, RTJ 164/793.
acordam os Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente, em conhecer e rejeitar os Embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.