Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de julho de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento eletrônico VDA33140604 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JORGE MUSSI Assinado em: 21/07/2022 16:13:52 Código de Controle do Documento: 814fbcb5-9356-407a-9430-1aa0907faa22
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