Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE CONDUTA LESIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais, condenando a parte ré ao pagamento de R$ 3.238,51, a título de compensação material, e de R$ 3.000,00, a título de danos morais, ambos com correção monetária e juros legais. A parte recorrente pleiteia a exclusão da condenação referente aos danos materiais. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a razoabilidade da condenação imposta à recorrente ao pagamento de indenização por danos materiais. A sentença recorrida apresenta fundamentação clara e suficiente, com base nos dispositivos legais aplicáveis e nos elementos de prova constantes dos autos. A condenação por danos materiais encontra amparo nos prejuízos efetivamente comprovados e está em consonância com os princípios da responsabilidade civil. O valor arbitrado a título de danos materiais e morais revela-se proporcional à lesividade da conduta e aos danos sofridos, não havendo motivo para reforma da sentença. A confirmação da sentença por seus próprios fundamentos encontra respaldo no art. 46 da Lei nº 9.099/1995. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.