Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). CONTRATO DE GAVETA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SEGURO HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. TEMA 522 DO STJ. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto, sem resolução de mérito, o pedido de responsabilidade obrigacional securitária por vícios construtivos, em razão da ilegitimidade ativa do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há uma questão em discussão: a legitimidade ativa do cessionário de imóvel financiado pelo SFH, por "contrato de gaveta", para pleitear cobertura securitária por vícios de construção. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O contrato de seguro habitacional possui caráter acessório e personalíssimo, vinculado ao contrato de financiamento firmado diretamente pelo mutuário originário, sendo exigida a anuência do agente financeiro para a cessão de direitos e obrigações relacionadas ao mútuo habitacional, conforme jurisprudência pacífica do STJ (Tema 522). 4. Quando a cessão do contrato de mútuo não for regular ou a aquisição do bem ocorrer depois do financiamento já ter sido quitado, não há legitimidade do terceiro adquirente para postular a cobertura securitária prevista originariamente no contrato. 5. A transferência irregular do contrato de financiamento prejudica a validade do contrato de seguro, que beneficia exclusivamente o mutuário originário ou seus sucessores legais. 6. O contrato de gaveta, firmado sem intervenção ou anuência do agente financeiro, configura ausência de legitimidade ativa do cessionário para postular a cobertura securitária no âmbito do SFH. IV. DISPOSITIVO: 7. Recurso desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 15 de abril de 2026.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Turma · TRF4 · presidente: Eliana Paggiarin Marinho
Composição: Eliana Paggiarin Marinho (presidente); Ana Cristina Ferro Blasi; Victor Luiz dos Santos Laus.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete da Desembargadora Federal Eliana Paggiarin Marinho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.