Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. pretensão formulada pela instituição financeira em face do estado do paraná. controvérsia acerca da legitimidade passiva da arrendadora quanto À cobrança do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) dos veículos objetos de contratos de arrendamento mercantil. sentença de improcedência da pretensão inicial. insurgência PELa autora. instituição financeira considerada contribuinte do ipva, quando se trata de veículo cedido em arrendamento mercantil, na forma do artigo 5º, §1º, da lei nº 14.260/2003. entendimento consolidado no stj. responsabilidade solidária quando do encerramento do leasing instituída por lei estadual, acrescentando a alínea ‘g’ ao inciso i, do art. 6º, da lei nº 14.260/2003. necessidade de cumprimento da obrigação acessória de comunicação da venda ao departamento de trânsito para exclusão da responsabilidade. baixa do gravame junto ao sistema nacional de gravames que se revela insuficiente. ausência de prova (art. 373, ii, cpc). precedentes desta câmara. sentença mantida. recurso conhecido e desprovido.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. pretensão formulada pela instituição financeira em face do estado do paraná. controvérsia acerca da legitimidade passiva da arrendadora quanto À cobrança do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) dos veículos objetos de contratos de arrendamento mercantil. sentença de improcedência da pretensão inicial. insurgência PELa autora. instituição financeira considerada contribuinte do ipva, quando se trata de veículo cedido em arrendamento mercantil, na forma do artigo 5º, §1º, da lei nº 14.260/2003. entendimento consolidado no stj. responsabilidade solidária quando do encerramento do leasing instituída por lei estadual, acrescentando a alínea ‘g’ ao inciso i, do art. 6º, da lei nº 14.260/2003. necessidade de cumprimento da obrigação acessória de comunicação da venda ao departamento de trânsito para exclusão da responsabilidade. baixa do gravame junto ao sistema nacional de gravames que se revela insuficiente. ausência de prova (art. 373, ii, cpc). precedentes desta câmara. sentença mantida. recurso conhecido e desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Salvatore Antonio Astuti
Composição: Salvatore Antonio Astuti (presidente); Roberto Antonio Massaro; Sergio Roberto Nobrega Rolanski; Tito Campos de Paula; Everton Luiz Penter Correa (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.