Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA - NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 496 DO CPC - NÃO CONHECIDA - APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINARES DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E DA JUSTIÇA TRABALHISTA – AFASTADAS - AÇÃO DE COBRANÇA – AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL – PAGAMENTO DEVIDO – PREVISÃO EM PORTARIA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1 - Não preenchidos os requisitos do artigo 496 do CPC, não deve ser conhecida a remessa necessária. 2 - A competência para o processamento e julgamento das causas contra a Fazenda Pública somente é absoluta nas Comarcas em que estiver instalado o Juizado da Fazenda Pública, o que não é o caso em apreço, haja vista que a Comarca não possui referido Juizado, razão pela qual a competência é relativa, ficando a cargo do autor da demanda optar por ajuizar a ação perante o Juizado Especial Cível ou perante o Juízo Comum. Nos termos da Súmula 33 do STJ: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício." 3 - Segundo o raciocínio consolidado pelo STF no julgamento da ADIN n. 3395, não há se falar em incompetência da Justiça Estadual para a apreciação e julgamento de demandas onde se pretende o recebimento de adicional de incentivo financeiro quando a relação da autora com o ente público for de natureza estatutária. No caso versando a autora é servidora pública municipal, exercendo a função de agente comunitário de saúde, submetida ao regime da CLT; nestes casos, o STF, no julgamento da Rcl 4.464 concluiu que o advento da Lei 11.350/2006, que regulamentou a contratação temporária de profissionais da área de saúde, não alterou o entendimento firmado pelo Plenário.Eventual desvirtuamento da designação temporária para o exercício de função pública, ou seja, da relação jurídico-administrativa estabelecida entre as partes, não pode ser apreciado pela Justiça do Trabalho. 4 - Ao agente de combate a endemia é devida a verba denominada "incentivo financeiro adicional" prevista na Portaria nº 674/GM e subsequentes sobre o tema do Ministério da Saúde. 5 - Remessa Necessária não conhecida. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.