Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do Conflito para declarar competente o o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CRICIÚMA - SC (suscitante), para o processamento do feito. I. Brasília, 01 de agosto de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA33092223 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 12/07/2022 18:26:33 Código de Controle do Documento: e0cff116-156a-4804-aeda-8b5ca14d00d5
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