Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Mandado de injunção. Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Estado de Mato Grosso do Sul - SINPRF/MS. Contra omissão atribuída ao Sr. Presidente da República para promover a regulamentação da isonomia de vencimentos entre cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, na forma prevista no art. 24, do ADCT, combinado com o art. 39, da Constituição. 2. Informações prestadas. Sustentação de ilegitimidade ativa ad causam da entidade impetrante e a impossibilidade jurídica do pedido. 3. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo não conhecimento do mandado de injunção. 4. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada. Via inadequada à discussão da pretendida isonomia de vencimentos. Precedente: MI 347-SC. Incabível discutir, na via eleita, se os conteúdos ocupacionais dos cargos em confronto são iguais ou assemelhados, aos efeitos do art. 39, § 1º, da Constituição. 5. Mandado de injunção não conhecido.
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